Serviços relacionados a Segurança do Trabalho.
O Laudo Ergonômico ou Análise Ergonômica do Trabalho (AET) visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. O Lauro Ergonômico é direcionado com as condições de trabalho que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. Assim como o PPRA e o PCMSO a legislação estabelece na NR17 a obrigatoriedade das empresas realizarem a análise ergonômica do trabalho. O objetivo é avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, reduzindo ou eliminando doenças como as DORT/LER, dores cervicais, lombalgias e outras, contribuindo para melhoria da produtividade e qualidade de vida no ambiente de trabalho. Por meio de análise das condições ergonômicas do ambiente de trabalho, este documento tem como objetivo estabelecer parâmetros que permitam adaptar as condições de trabalho dos funcionários às suas características psicofisiológicas, proporcionando o máximo de conforto, segurança e produtividade.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças que os colaboradores podem adquirir exercendo suas funções no ambiente de trabalho. A CIPA direciona empresa e colaboradores a tornar compatível o exercício da função de forma permanente, preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A CIPA é constituída por funcionários eleitos pelo próprio empregador. É de responsabilidade da empresa organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, CIPA, arcando com todas as despesas necessárias para isto. O foco da CIPA é trabalhar para evitar acidentes de trabalho e doença do trabalho. Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgão da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados, de acordo com dimensionamento previsto na NR5.
A sigla PCMAT significa Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção O programa PCMAT visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, Construção Civil. Todos os estabelecimentos com mais de 20 colaboradores estão obrigados a elaborar e implementar esta programa.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou PPRA é estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-9, da Secretaria de Segurança do Trabalho e Saúde do Trabalho. Na elaboração do PPRA é realizada a avaliação dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. Estes riscos podem ser físicos, químicos, biológicos e quando identificados devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle. E além dos já citados, o PPRA engloba também os riscos ergonômicos e de acidentes. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cabem a todos os empregadores a elaboração e a implementação do PPRA. O PPRA é um programa que tem por objetivo, definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho.
O AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar e certifica que, durante a época da vistoria, a edificação possua todas as condições necessárias de segurança contra incêndio. O AVCB é um documento que atesta a adoção por parte do condomínio, do conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir à edificação e seus usuários a segurança contra incêndio e pânico, prevista em legislação competente. É importante esclarecer que o AVCB, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, estabelece período de vigência e é obrigação sua renovação nos termos previstos para nova avaliação e expedição de novo documento. Para obtenção do AVCB, a edificação deverá possuir Projeto Técnico elaborado por profissional habilitado, e aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
O LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho é um documento relacionada à segurança do trabalho instituído pelo INSS para comprovação de condições especiais de trabalho e serve para contagem especial de tempo de serviço ou obtenção de aposentadorias especiais. O LTCAT é elaborado com base no levantamento de riscos ambientais e inspeções no local de Trabalho, realizadas em todos os setores da empresa. São realizadas avaliações qualitativas de riscos físicos, químicos e biológicos (Avaliações Ambientais). O LTCAT tem como parâmetros os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 e deve ser feita a análise da real exposição dos trabalhadores aos agentes agressivos. Tendo sido elaborado o LTCAT, o mesmo deve ser a base para elaboração do PPP.
periódicos são exames clínicos que devem ser realizados em prazos pré-determinados pelo Médico Coordenador do PCMSO, em todos os colaboradores da empresa sempre de acordo com a saúde dos colaboradores e assegurando seus direitos previstos na nossa legislação. Com a realização dos exames periódicos é possível detectar com antecedência alguma patologia que restrinja algumas funções no ambiente do trabalho. Os exames periódicos garantem que os colaboradores possam exercer suas funções nas condições ideias evitando prejuízos futuros a sua saúde.
O objetivo do Laudo de Insalubridade é identificar atividades ou operações insalubres desenvolvidas acima dos limites de tolerância previstos na legislação NR15 e 12 da portaria 3214/78, assegurando ao trabalhador exposto uma percepção adicional do salário mínimo base da região, conforme o grau de insalubridade a que o mesmo está exposto Item 15.2 NR-15 portaria 3214/78. O Laudo de Insalubridade indica se os colaboradores da empresa têm ou não direito ao pagamento do adicional de insalubridade, como razão da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, observando os limites de tolerâncias definidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. O Laudo de Insalubridade garante que o pagamento do adicional ao salario do trabalhador quando comprovado a insalubridade quanto evitar o recebimento indevido do beneficio.
O Laudo de Abrangência e de Resistência Ôhmica, Para-raios (NR 10) é uma Inspeção visual para conferir se o estado atual do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas SPDA está de acordo com a norma NBR 5419/93. O Laudo de Abrangência e de Resistência Ôhmica para-raios envolve: Identificação dos pontos de aterramento e sua interligação com a malha de terra existente: – Medição, por meio de instrumentos específicos, para verificar a resistência de terra, em todos os pontos de aterramento: – Elaboração do Atestado de Abrangência e de Resistência Ôhmica do SPDA existente, indicando os pontos a serem corrigidos, para adequação à norma referida.
Avaliação de máquinas: inspeção prensas, acompanhando desde a montagem e ajuste dos ferramentais até o funcionamento da mesma;
Estudo de ferramentais junto ao setor responsável da empresa ou do fornecedor;
Análise das modificações: estudo conjunto com os técnicos da empresa para identificar possíveis alterações que se façam necessárias na prensa.
Montagem do relatório do PPRPS:
Elaboração do laudo e montagem do Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares, atendendo as disposições da Convenção Coletiva da Indústria Metalúrgica do Estado de São Paulo, firmada em 29/11/02. Apresentação do PPRPS e elaboração do cronograma de ações, junto com a administração da empresa.
Ginástica Laboral é a prática de exercícios físicos, realizada durante a jornada de trabalho, prescrita de acordo com a função exercida pelo trabalhador, visando compensar os efeitos negativos que a atividade laborativa pode causar resultando em benefícios para os colaboradores e para as empresas. Cada sessão de ginástica laboral nas empresas terá a duração de quinze minutos, sendo realizada no próprio local de trabalho ou em sua proximidade. Para a prática dos exercícios não é necessária nenhuma roupa especial. Os exercícios da ginástica laboral no trabalho são basicamente: alongamento, fortalecimento muscular, conscientização corporal, correção postural, exercícios respiratórios, massagem, recreação e relaxamento. As aulas de Ginástica Laboral nas empresas são planejadas conforme a necessidade de cada setor, com exercícios compensatórios, de aquecimento, fortalecimento e alongamento. Utilizando também materiais específicos, aulas com dinâmicas e aulas especiais (datas comemorativas). Objetivos da Ginástica Laboral nas Empresas A Ginástica Laboral contribui para melhoria na qualidade de vida dos colaboradores através da implantação do Programa de Ginástica Laboral no local de trabalho. Outro objetivo da Ginástica Laboral é sensibilizar os colaboradores para os benefícios da prática da atividade física, bem como estimular a adoção de hábitos de vida saudáveis.
TRAVESSA PROFESSOR GUEDES DE MIRANDA, 60 – FAROL, MACEIÓ – AL. 57055-220
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